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Gestão Ambiental do estado do Rio de Janeiro

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A gestão ambiental pública no Estado do Rio de Janeiro apóia-se no sistema estadual de meio ambiente, coordenado pela Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) da qual fazem parte:

1) A Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) constitui órgão de primeiro nível hierárquico da administração estadual, e tem como missão formular e coordenar a política estadual de proteção e conservação do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos, visando ao desenvolvimento sustentável do Estado do Rio de Janeiro.

2) O Instituto Estadual do Ambiente (Inea), criado através da Lei nº 5.1010, de 04 de outubro de 2007, o Inea tem como missão proteger, conservar e recuperar o meio ambiente para promover o desenvolvimento sustentável. O novo instituto, instalado em 12 de janeiro de 2009, unifica e amplia a ação dos três órgãos ambientais vinculados à Secretaria de Estado do Ambiente (SEA): a Fundação Estadual de Engenharia e Meio Ambiente (Feema), a Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (Serla) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF).

3) Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA), órgão colegiado diretamente vinculado ao Secretário, a quem compete, entre outras atribuições, baixar as normas ambientais e outros atos complementares necessários ao funcionamento do licenciamento ambiental; aplicar as penalidades cabíveis aos infratores da legislação de controle ambiental, mediante apreciação dos Autos de Constatação lavrados pelos órgãos fiscalizadores; e dar solução final aos processos de licenciamento ambiental;

4) Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONEMA), órgão deliberativo e normativo a quem cabe o estabelecimento das diretrizes da Política Estadual de Controle Ambiental;

5) Fundo Estadual de Controle Ambiental (FECAM), fundo de natureza contábil que tem por objetivo financiar projetos de apoio à execução da Política Estadual de Meio Ambiente. Os recursos são provenientes, principalmente, da arrecadação de multas e indenizações por infração à legislação ambiental estadual e de royalties de petróleo.

Outras organizações atuam como auxiliares a gestão estadual

a) Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (CCA/RJ), órgão colegiado cuja principal atribuição é definir a aplicação dos recursos oriundos da compensação ambiental devida por empreendimentos de significativo impacto ambiental decorrentes dos processos de licenciamento estadual.

b) Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Cicca), criada em 2007 pela SEA tem a finalidade de planejar, coordenar e executar ações de combate aos crimes ambientais, integrando os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização ambiental das três esferas de governo (federal, estadual e municipais), tais como Ibama, Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade (ICMBio), polícias Federal e Estadual (Delemaph, BPFMA e DPMA), Inea e órgãos das prefeituras fluminenses

Considerando a organização da legislação em partes, associada a gestão ambiental do estado está a gestão dos recursos hídricos, através da Política Estadual de Recursos Hídricos (PERH)

O Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Segrhi), segundo art. 43 do Política Estadual de Recursos Hídricos (PERH) - lei nº 3.239, de 02 de agosto de 1999 - , é composto pelas seguintes instituições:

I - o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Cerhi); 
II - o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fundrhi);
III - os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH’s);
IV - as Agências de Água; e
V - os organismos dos poderes públicos federal, estadual e municipais cujas competências se relacionem com a gestão dos recursos hídricos.

Acesse as entidades do sistema de gestão ambiental estadual do Rio de Janeiro:

Portal da SEA
http://www.rj.gov.br/web/sea/

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