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3 de abril de 2016

Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (CCA/RJ)


A Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (CCA/RJ) é um órgão colegiado cuja principal atribuição é definir a aplicação dos recursos oriundos da compensação ambiental devida por empreendimentos de significativo impacto ambiental decorrentes dos processos de licenciamento estadual.

A CCA-RJ é órgão de apoio ao Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA-RJ

Instituído pela Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei Federal nº 9.985 de 2000), em seu artigo 36, o instrumento da compensação ambiental tende a se tornar a principal fonte de recursos para implantação, consolidação e manutenção das unidades de conservação do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, contribuindo decisivamente para a preservação da biodiversidade fluminense e da Mata Atlântica em geral. Podem ser beneficiárias dos recursos da compensação ambiental estadual unidades de conservação federais, estaduais e municipais, bem como as reservas particulares do patrimônio natural (RPPNs), embora para estas a lei preveja que apenas certas ações podem ser assim apoiadas.

A implantação das câmaras de compensação foi prevista no artigo 32 do Decreto Federal nº 4.340/02. O art. 33 do mesmo decreto estabelece a ordem de prioridades que deve ser seguida na aplicação dos recursos provenientes da compensação ambiental.

Originalmente, a CCA/RJ foi instituída pela Resolução SEMADUR nº 078, de 25 de novembro de 2004, e posteriormente modificada pelas Resoluções SEA nº 08, nº 25, nº 101 e nº 377.

Presidida pelo Secretário de Estado do Ambiente, a câmara se reúne uma vez por mês, na sede da Secretaria de Estado do Ambiente, podendo haver encontros extraordinários quando necessário.

Termo de compromisso

No momento da emissão da Licença de Instalação do empreendimento, é assinado um Termo de Compromisso entre o empreendedor, a SEA e o INEA. Neste documento é fixado o montante da compensação ambiental devida, o cronograma de desembolso e a forma de execução da obrigação, sendo oferecidas pelo Estado do Rio de Janeiro três opções ao empreendedor:

1) execução direta pelo próprio;
2) execução indireta através de instituição por ele escolhida e contratada; ou
3) execução indireta através do Fundo da Mata Atlântica - RJ.

Conforme estabelecido na Resolução CONAMA nº 371, de 5 de abril de 2006, o percentual de compensação é definido anteriormente, na emissão da Licença Prévia, ou, quando esta não é exigível, junto com a LI. Em todo caso, apenas na LI é definido o montante de compensação a ser pago, pois antes deste momento o EIA/RIMA do projeto ainda não tinha sido aprovado nem o valor total do empreendimento definido.

Com os recursos disponíveis, a CCA/RJ então decidirá quais projetos serão financiados.

Fundo da Mata Atlântica (FMA)

O Fundo da Mata Atlântica (FMA) é um mecanismo operacional e financeiro implementado pela SEA conforme previsto no art. 3º da Lei Estadual nº 6.572/2013, porém não se trata de um fundo na acepção jurídica do termo.

Fruto de convênio entre a SEA, o INEA e uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), a instituição conveniada para operá-lo atua como gestora financeira dos recursos depositados no mecanismo, executando os projetos aprovados pela CCA/RJ sob a supervisão estrita da SEA, e prestando contas trimestralmente.

A instituição atualmente à frente do FMA é o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO), instituição de renome internacional que gerencia mecanismos semelhantes com fontes de recursos diversas, tanto privadas como públicas, nacionais ou internacionais, fruto de doações ou obrigações legais. Na verdade, foi o Projeto ARPA (Áreas Protegidas da Amazônia), desenvolvido em parceira pelo FUNBIO com o Ministério do Meio Ambiente para receber recursos de doações internacionais, que inspirou a criação do Fundo da Mata Atlântica do Rio de Janeiro, inicialmente chamado também de “ARPA da Mata Atlântica”, com as adaptações necessárias à realidade de nosso estado.

Gradação de impactos

Conforme previsto no Art. 2º da Resolução Conama nº 371/06, é atribuição das câmaras de compensação ambiental o estabelecimento de metodologia para gradação de impactos ambientais, visando à definição do valor que o empreendedor deverá aplicar em unidades de conservação.

No Estado do Rio de Janeiro, essa metodologia foi instituída pela Deliberação CECA nº 4.888 em outubro de 2007, após aprovação na CCA/RJ. Além do impacto ambiental previsto, foi introduzido, para o cálculo do percentual, o Fator de Vulnerabilidade da Mata Atlântica, que objetiva induzir a recuperação da mata nativa do Rio de Janeiro. O teto foi estabelecido em 1,1% do valor do empreendimento, não havendo limite mínimo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

Todos os aspectos necessários ao cálculo do percentual de compensação ambiental devem estar indicados no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente - EIA/RIMA.

Tendo os elementos disponíveis e sendo a metodologia adotada pela SEA simples e objetiva, o empreendedor pode estimar com relativa facilidade o percentual de compensação que lhe será cobrado por determinado empreendimento. Assim, a metodologia adotada pelo ERJ estimula o empreendedor a buscar a localização menos impactante sobre o meio ambiente, uma vez que o grau de impacto do empreendimento pode ser previsto e levado em consideração durante o processo de tomada de decisão dos empresários.

Desta maneira, o instrumento da compensação ambiental se apresenta não somente como fonte financiadora das unidades de conservação, mas também como instrumento de política ambiental e territorial na busca pelo equilíbrio ecológico do meio ambiente.

Portal da SEA
http://www.rj.gov.br/web/sea

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