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11 de maio de 2016

Agências de Água - Delegatárias - Rio de Janeiro




As Agências de Água, segundo legislação Estadual, Política Estadual de Recursos Hídricos - Lei Estadual nº 3239, de 02 de agosto de 1999. são entidades executivas, com personalidade jurídica própria, autonomias financeira e administrativa, instituídas e controladas por um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH’s) (Art. 56). 

Segundo Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, as Agências de Água não terão fins lucrativos, a serem organizadas de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, segundo quaisquer das formas admitidas em direito.

Para a existência de uma Agência de Água estadual, e conseqüente autorização de funcionamento, a mesma deverá ser aprovadoa pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI), ficando condicionadas ao atendimento dos seguintes requisitos (Art. 58):

I - prévia existência dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH’s); e
II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos, em sua área de atuação, comprovada nos respectivos Planos de Bacia Hidrográfica (PBH’s).

Dentre as 11 competências das Agencias de água no estado, por sua relação com os CBHs detacamos (art. 59):

IX - promover os estudos necessários à gestão dos recursos hídricos;
X - elaborar as propostas dos Planos de Bacia Hidrográfica (PBH’s), para apreciação pelos respectivos CBH’s; e
XI - propor, aos respectivos CBH’s:

a) - o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI); 
b) - os valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos;
c) - o plano de aplicação dos valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos; e
d) - o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

A lei Estadual n° 5.639, de 06 de janeiro de 2010 possibilitou que funções de Agências de Água sejam exercidas por Entidades Delegatárias, através de Contratos de Gestão com o órgão gestor e executor da Política Estadual de Recursos Hídricos, o INEA, mediante a anuência dos Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHs.

Para se tornar efetivamente uma Entidade Delegatária e exercer funções de competência de Agências de Água, a instituição deverá ser indicada pelos respectivos CBHs, aprovada pelo CERHI-RJ e avaliada pelo órgão gestor quanto aos aspectos financeiros, legais e técnicos.

O Contrato de Gestão é um instrumento que prevê atingir as metas, os indicadores, direitos e deveres das partes signatárias, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade.

O estado do Rio de Janeiro possui 04 entidades delegatárias com funções de agência de água para seus 09 comitês de bacia hidrográfica.
CBH Guandu (RHs II), CBH Médio Paraíba do Sul (RH III), CBH Piabanha (RH IV), CBH Dois Rios (RH VII) e CBH Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana (RH IX) CBH Lagos e São João (RH VI) e CBH Macaé e das Ostras (RH VIII)
CBH Baia de Ilha Grande (RH I) CBH Baia da Guanabara (RH V)

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