Páginas

21 de março de 2016

Conselho Estadual do Meio Ambiente - RJ (CONEMA)


O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) é um órgão colegiado,deliberativo e consultivo, instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Ambiente, que tem por finalidade deliberar sobre as diretrizes da Política Estadual de Meio Ambiente e sua aplicação pela Secretaria de Estado do Ambiente e demais instituições nele representadas, bem como orientar o Governo do Estado na gestão do meio ambiente.

O CONEMA integra o Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA-RJ.

O decreto n° 40.744, de 25 de abril de 2007, dispôs sobre a organização, competência e funcionamento do Conema, considerando:

1) O disposto no art. 261, §1°, inciso XXII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
2) A necessidade de adequar a composição do Conema à nova estrutura administrativa estabelecida pelo decreto n° 40.822/2011;
3) A necessidade de reorganizar a composição do Conema e estabelecer novas regras para seu funcionamento, de modo a viabilizar a realização de reuniões periódicas.

O Conema tem a seguinte estrutura:

I – Presidência. A presidência do Conema será exercida pelo secretário de Estado do Ambiente que, nos seus impedimentos eventuais, será substituído pelo secretário-executivo e, na falta deste, por um dos conselheiros, eleito no início da reunião pelos membros presentes. O presidente apenas votará em caso de empate dos votos do plenário;
II – Plenário. É a instância superior de deliberação do Conema;
III - Câmaras Técnicas. São órgãos encarregados de analisar temas, propor medidas, planejar e coordenar projetos e ações específicas de meio ambiente;
IV – Secretaria-Executiva. É o órgão de suporte administrativo do presidente do Plenário e das Câmaras Técnicas do Conema, e será exercida pelo presidente da Ceca;
V - Órgãos Técnicos de Apoio. São órgãos executivos e de assessoramento técnico às Câmaras Técnicas e ao Plenário.

O Plenário é a instância superior de deliberação do Conema e será constituído por um representante e respectivo suplente das entidades participantes. Comporá também o Plenário do Conselho o presidente da Ceca, que exercerá as funções de secretário-executivo do Conema.

O Decreto Estadual n° 41.286, 06.05.08 transferiu para o Conema as atribuições da Câmara de Normatização da Ceca.

I. Implementar, mediante regulamentação, representada por deliberações publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as diretrizes gerais e específicas da Política Estadual de Controle Ambiental;
II. Baixar as instruções, normas, diretrizes e outros atos complementares necessários ao perfeito funcionamento do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras (Slap);
III. Propor a adoção de medidas para o aperfeiçoamento da política ambiental do Estado, inclusive instrumentos econômicos de incentivos;
IV. Fixar os critérios para o arbitramento dos valores de penalidades pecuniárias a serem aplicadas aos infratores, inclusive por setores de atividades, volume e impacto da poluição causada, repercussão social da infração;
V. Estabelecer critérios para a aplicação de penalidades alternativas ou compensatórias e para a realização de audiências públicas, bem como para a lavratura de Termos de Ajustamento de Conduta, consoante previsto no §6º do artigo 5° da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985;
VI. Deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas pelo secretário de Estado do Ambiente;

O Decreto Estadual nº 42.822, 31.01.11 definiu a seguinte nova estrutura do Conema:

I - Secretaria de Estado do Ambiente (SEA);
II - Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária (Seapec);
III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca (Sedrap);
IV - Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil (Sesdec);
V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços (Sedeis);
VI - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECT);
VII - Secretaria de Estado de Educação (Seedec);
VIII – Instituto Estadual do Ambiente (Inea) – Agenda Verde;
IX – Instituto Estadual do Ambiente (Inea) – Agenda Azul;
X – Representante do presidente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) – Agenda Marrom;
XI – Departamento de Recursos Minerais (DRM/RJ);
XII - Secretaria de Estado de Obras (Seobras);
XIII – Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae);
XIV - Departamento de Recursos Minerais (DRM/RJ).

Serão convidados a integrar o Plenário do Conselho, mediante a indicação de 01 (um) representante e respectivo suplente, os seguintes órgãos e entidades:

I - União, por intermédio do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama;
II - Associação de Prefeitos do Estado do Rio de Janeiro (Apremerj);
III - Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma);
IV - Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj);
V - Rede de ONGs da Mata Atlântica;
VI - Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica;
VII - Rede de Educação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro;
VIII - Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro (Apedema);
IX - Federação de Moradores do Estado do Rio de Janeiro (Famerj);
X - Federação de Favelas do Estado do Rio de Janeiro (Faferj);
XI - Três universidades fluminenses indicadas pelo Fórum de Reitores;
XII - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes);
XIII - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea);
XIV - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan);
XV - Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB);
XVI - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
XVII - Central Única dos Trabalhadores - CUT;
XVIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai/RJ);
XIX - Conselho Regional de Química (CRQ) - 3ª Região;
XX – Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Faerj);
XXI – Clube de Engenharia.

Conforme consta no Decreto Estadual nº 42.822, de 31.02.2011, consideram-se como órgãos técnicos de apoio:
I – Instituto Estadual do Ambiente (Inea) – Agenda Verde;
II – Instituto Estadual do Ambiente (Inea) – Agenda Azul;
III – Instituto Estadual do Ambiente (Inea) – Agenda Marrom;
IV - Departamento de Recursos Minerais (DRM);
V - Instituto Estadual de Patrimônio Cultural (Inepac);
VI - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj);
VII - A Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (TurisRio).

O Conema se reunirá ordinariamente a cada dois meses (na ultima sexta-feira do bimestre) e extraordinariamente sempre que convocado por seu presidente, com antecedência mínima de três dias úteis. O Conema se reunirá com a presença mínima de 2/3 de seus integrantes. As Resoluções do Conema serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Contatos
Tel./fax: (21) 2334-5905 e 2334-5876

Fonte: http://www.rj.gov.br/web/sea

--
Observatório Soberania Ambiental
Nosso Ambiente!

Nenhum comentário:

Postar um comentário