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13 de março de 2016

Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água - QUALIÁGUA - ANA

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Rio Xapuri/AC

Atualmente, nem todas as unidades da Federação (UF) monitoram a qualidade de suas águas. Nas que realizam o monitoramento, os dados são coletados seguindo parâmetros diferentes, sem uma frequência padronizada, e as informações nem sempre são acessíveis ao público. Para contribuir na mudança desta realidade, a Agência Nacional de Águas (ANA) lançou em julho de 2014 o Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água (QUALIÁGUA), incentivando e auxiliando as instituições públicas no monitoramento dos aspectos qualitativos da água nos estados e no Distrito Federal. 

Com orçamento de aproximadamente R$ 15 milhões, o QUALIÁGUA também tem o objetivo de promover a implementação da Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade de Água (RNQA) em todo o País, além de estimular a padronização – em escala nacional – dos métodos de coleta das amostras, dos parâmetros verificados, da frequência das análises e da divulgação dos dados, que são importantes para diversos públicos, como: gestores públicos, pesquisadores, estudantes e empresas. A adesão ao Programa é voluntária e cada contrato terá duração de cinco anos.

O QUALIÁGUA estabelece metas mínimas a serem cumpridas por três grupos de unidades da Federação, sendo que as mais estruturadas terão metas mais exigentes. O primeiro grupo é formado pelas unidades que já operam redes de qualidade de água e que podem expandi-las imediatamente: CE, DF, MG e SP. O segundo grupo tem 11 estados (BA, ES, GO, MT, MS, PB, PR, PE, RJ, RN e RS) e engloba aqueles que já operam redes, mas que precisam aumentar a capacidade de operação dos pontos da RNQA, especialmente no que se refere à capacitação dos seus técnicos e laboratórios. O terceiro grupo é formado por 12 estados em que o monitoramento é inexistente ou não está consolidado: AC, AL, AP, AM, MA, PA, PI, RO, RR, SC, SE e TO.

Já aderiram voluntariamente ao Programa: Minas Gerais, Paraná, Tocantins, Rio Grande do Norte, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Ceará, Sergipe, Bahia e São Paulo, e mais recentemente o Acre, com acordo publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11 de março de 2016.

Objetivos


1) contribuir para a gestão sistemática dos recursos hídricos, através da divulgação de dados sobre a qualidade das águas superficiais no Brasil a toda a sociedade;
2) estimular a padronização dos critérios e métodos de monitoramento de qualidade de água no País, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução ANA nº 903/2013, para tornar essas informações comparáveis em nível nacional;
3) contribuir para o fortalecimento e estruturação dos órgãos estaduais gestores de recursos hídricos e meio ambiente para que realizem o monitoramento sistemático da qualidade das águas e deem publicidade aos dados gerados;
4) promover a implementação da Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade das Águas - RNQA, no âmbito do Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas - PNQA.

Adesão

A adesão ao Programa é voluntária. Para participar a UF deve enviar Ofício à ANA solicitando adesão ao QUALIÁGUA e indicando a Instituição Executora - IE que realizará o monitoramento. Essa IE deve fazer parte da Administração Pública Estadual e deter competências legais relacionadas à gestão de recursos hídricos e/ou meio ambiente.

A partir de então, acontece a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica entre a ANA e a UF. Posteriormente, um Contrato de Premiação é firmado entre a Agência e os órgãos responsáveis pelo monitoramento qualitativo dos recursos hídricos. Estas instituições de monitoramento também deverão ter competências legais relacionadas à gestão de recursos hídricos e/ou meio ambiente.

Os pagamentos serão feitos duas vezes por ano mediante o cumprimento das metas de monitoramento e divulgação de dados, que levarão em consideração vários aspectos, como: o percentual de pontos da RNQA operados pelo estado, o número de parâmetros avaliados e o percentual de pontos operados com medição de vazão simultânea – este último para análise da carga de poluentes na água. Estas metas serão pactuadas entre a ANA e as instituições participantes. O valor do pagamento será de R$ 1,1 mil por ponto monitorado e divulgado e o reajuste será anual, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Rede Nacional de Monitoramento de Qualidade de Águas - RNQA

Criada em 2013, a Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade da Água propõe a padronização dos dados coletados, dos procedimentos de coleta e da análise laboratorial dos parâmetros qualitativos para que seja possível comparar as informações obtidas nas diferentes unidades da Federação. A meta é que até dezembro de 2020 todos os estados e o DF contem com um total de 4.450 pontos de monitoramento, dos quais aproximadamente 1,8 mil já estão em operação. Todos os dados obtidos pela RNQA serão armazenados no Sistema de Informações Hidrológicas (HidroWeb), da ANA, e serão integrados e divulgados através do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos (SNIRH). 

Desde 2013, a Agência investiu cerca de R$ 12 milhões em equipamentos de campo cedidos ao DF e a 15 estados (AL, BA, CE, ES, GO, MG, MT, MS, PB, PE, PR, RJ, RN, RS, SE, SP), que fazem parte dos dois grupos das unidades da Federação que já realizam o monitoramento qualitativo. Prevista para o primeiro semestre de 2016, a próxima etapa de envio de materiais será para os estados que não possuem rede de monitoramento. Entre os equipamentos, estão: medidores acústicos de vazão, sondas multiparamétricas de qualidade de água, materiais para análises de laboratório, caminhonetes 4x4 com baú adaptado e barcos com motor de popa.

Os parâmetros mínimos a serem coletados nos pontos de monitoramento envolvem aspectos físico-químicos (transparência, temperatura da água, oxigênio dissolvido, pH e Demanda Bioquímica de Oxigênio, por exemplo), microbiológicos (coliformes), biológicos (clorofila e fitoplâncton) e de nutrientes (relacionados a fósforo e nitrogênio). Todos os dados obtidos pela RNQA serão armazenados no Sistema de Informações Hidrológicas (HidroWeb), da ANA, e serão integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos (SNIRH).

Documentos

Para maiores informações clique nos links do QUALIÁGUA a seguir:

Resolução ANA nº 1040/2014, que cria o QUALIÁGUA;
Minuta de Ofício solicitando adesão ao Programa;
Minuta de Acordo de Cooperação Técnica para implantação do QUALIÁGUA;
Minuta de Contrato pelo alcance de metas de monitoramento e divulgação de dados do QUALIÁGUA.

Fonte: http://www.ana.gov.br/ e http://portalpnqa.ana.gov.br/Qualiagua.aspx

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