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29 de março de 2018

Proj. Lei do Senado classifica o Norte e Noroeste Fluminense como semiárido

Proposta tramita no Senado Federal, na Comissão de Assuntos Econômicos


Foto: Hodavias Cabral do Nascimento em Itaperuna News

Os municípios das mesorregiões Norte e Noroeste Fluminense poderão ser incluídos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e nos benefícios do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). O Projeto de Lei do Senado (PLS) Complementar 504/2017, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), coloca a região no mapa do semiárido nacional.

O projeto altera a lei complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, incluindo Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá e Varre-Sai, no Estado do Rio de Janeiro na abrangência das ações da Sudene, bem como outras alterações relacionada a edição proposta. A baixa pluviosidade da região, ocorrência que se repete há muitos anos nos períodos de seca, foi a justificativa do PLS.

Na justificativa da proposição legislativa o senador exemplifica a região de Campos dos Goytacazes, com o gradual decréscimo da umidade ao longo dos anos, associando a indicação de um processo de transição para um clima semiárido.

Também foram apresentados os dados dos prejuízos agropecuários que resultaram da emissão de decretos de emergência pela seca na maioria dos municípios (14 segundo levantamento do senador) das duas mesorregiões como a morte de mais de 20 mil cabeças de gado e prejuízos acima dos R$ 70 milhões.

A proposta está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para apreciação do relator designado: senador Armando Monteiro, desde 08 de março de 2018. Após aprovação na CAE, o projeto segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

A tramitação da matéria pode ser acompanhada pelo link https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131946.

Com dados do Portal do Senado Federal
Edição Final: Marcelo dos Santos Ferreira

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